GESTÃO DE RESÍDUOS
CADRI
Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental – CADRI
O CADRI é um documento emitido pela CETESB que aprova o encaminhamento de resíduos de interesse a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final.
Os resíduos de interesse ambiental são classificados conforme a ABNT NBR 10.004.
Classe I - Perigosos
apresentam características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade.
Exemplo: Resíduos Sólidos Industriais e Resíduos Sólidos de Serviço de Saúde.
Classe II - Não perigosos
Classe II A – Não inertes: são resíduos com características de combustibilidade, biodegradabilidade e solubilidade em água.
Exemplo: Resíduos Sólidos Domiciliares.
Classe II B – Inertes: são resíduos que não reagem quimicamente.
Exemplo: Resíduos Sólidos de Construção Civil.
PGRS - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é um documento que tem como objetivo o gerenciamento de forma adequada através de ações a serem exercidas nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos no empreendimento e atividade.
- Resíduos dos serviços públicos de saneamento básico
- Resíduos industriais
- Resíduos de serviço de saúde
- Resíduos de mineração
- Estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço que gerem resíduos perigosos
- Estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço que gerem resíduos que não sejam equiparados aos resíduos domiciliares
- Resíduos de construção civil
- Resíduos de serviço de transporte
- Resíduos de atividades agrossilvopastoris
PGRSS - Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde
O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde é um documento técnico que deve descrever as características e os riscos, observados no gerenciamento destes resíduos, apontando todos os aspectos e etapas que fazem parte do fluxo, desde a geração (berço) e disposição final ambientalmente adequada (túmulo), considerando sempre ações que respeitem a saúde pública, do trabalhador e do meio ambiente.
As atividades descritas abaixo devem elaborar o PGRSS seguindo os requisitos e diretrizes gerais dispostos da Resolução – Conama nº 358/2005 e da RDC – Anvisa nº 222/2018.
- Serviços cujas atividades estejam relacionadas com a atenção à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar;
- Laboratórios analíticos de produtos para saúde;
- Necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação);
- Serviços de medicina legal;
- Drogarias e farmácias, inclusive as de manipulação;
- Estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde;
- Centros de controle de zoonoses;
- Distribuidores de produtos farmacêuticos, importadores, distribuidores de materiais e controles para diagnóstico in vitro;
- Unidades móveis de atendimento à saúde;
- Serviços de acupuntura;
- Serviços de piercing e tatuagem, salões de beleza e estética, dentre outros afins.
PGRCC- Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil
O Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC é um estudo requerido no processo de licenciamento ambiental, para empreendimentos de construção civil de grande complexidade.
Segundo a Resolução Conama nº 307/2002, no PGRCC deve conter:
- A caracterização do resíduo (classe e quantidade);
- Triagem desses resíduos conforme a classe;
- Acondicionamento correto, prezando por manter condições de reutilização e de reciclagem;
- O transporte deve ser de acordo com as normas técnicas vigentes para o transporte de resíduos;
- A destinação deverá ser conforme a classe do resíduo prevista na resolução.