Estudos ambientais

Cycle Base - Soluções Ambientais

Estudos Ambientais

São estudos que avaliavam o impacto ambiental e embasam a solicitação de licença do empreendimento e atividade. Nele contém os aspectos e impactos ambientais, além de medidas de controle ambiental, ou seja, são considerados a base para obtenção da licença.

O estudo ambiental a ser entregue será definido pelo órgão ambiental responsável pelo licenciamento. 

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Sobre os estudos

EIA – Estudo de Impacto Ambiental
O Estudo de Impacto Ambiental é um instrumento de Avaliação de Impacto Ambiental que embasa e avalia o pedido de licença prévia do empreendimento e atividade. A Resolução Conama nº 01/1986 definiu os critérios básicos e diretrizes gerais que devem ser seguidas na elaboração deste estudo. Não são todos os empreendimentos e atividades que necessitam de EIA.

RIMA – Relatório de Impacto Ambiental
O Relatório de Impacto Ambiental é um instrumento de Avaliação de Impacto Ambiental que embasa e avalia o pedido de licença prévia do empreendimento e atividade. A Resolução Conama nº 01/1986 definiu os critérios básicos e diretrizes gerais que devem ser seguidas na elaboração deste relatório. Ele reflete as conclusões do EIA. É importante esclarecer, que nem todos os empreendimentos e atividades que necessitam deste relatório.

RAS –  Relatório Ambiental Simplificado
O Relatório Ambiental Simplificado foi instituído pela Resolução Conama nº 279/2001, no qual deve ser apresentado na licença prévia de empreendimentos com impacto ambiental pequeno e não muito significantes. A partir do RAS é possível analisar os aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento. Neste relatório  deve ter informações como, diagnóstico ambiental da região onde o empreendimento ou atividade pretende se instalar, sua caracterização, o apontamento de impactos ambientais, bem como as medidas de controle.

EAS – Estudo Ambiental Simplificado
O Estudo Ambiental Simplificado também é apresentado na licença prévia de empreendimentos com impacto ambiental pequeno e não muito significantes. Este estudo tem apenas o nome diferente, mas possui a mesma relevância do RAS. Ele pode ser solicitado em alguns órgãos, ao invés do RAS, como é feito na Cetesb – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, definido através da Resolução SMA nº 49/ 2014.

RAP – Relatório Ambiental Preliminar
O Relatório de Controle Ambiental  é um estudo técnico elaborado por profissional habilitado, no qual tem como objetivo avaliar as consequências das atividades ou empreendimentos considerados potencialmente causadores de degradação do meio ambiente, nele são propostas medidas de mitigação na implantação e operação. Ele tende a ser solicitado no pedido de licença prévia, como é feito pela Cetesb, para aprofundar outros estudos.

RCA – Relatório de Controle Ambiental
O Relatório de Controle Ambiental é um estudo técnico solicitado no pedido de licença prévia, quando o órgão ambiental dispensa o empreendimento ou atividade de apresentar EIA/RIMA. Apesar deste documento ser regido pela Resolução Conama nº 10/1990 para o licenciamento de extração mineral, muitos órgãos têm solicitado para empreendimentos ou atividades que não gerem impactos ambientais significativos. O conteúdo de cada RCA será estabelecido caso a caso, mas em suma a sua elaboração deve conter as seguintes informações: características do local que pretende se instalar; localização em relação ao plano diretor municipal; alvarás e documentos semelhantes; plano de controle ambiental.

PCA – Plano de Controle Ambiental
O Plano de Controle Ambiental é um estudo que identifica os impactos relativos à instalação do empreendimento ou atividade. Ele propõe medidas de mitigação e controle ambiental destes impactos. Este estudo é exigido após o RCA, e deve ser apresentado na licença de instalação. O órgão solicita o PCA para licenciar a instalação da extração mineral, conforme exigido na Resolução Conama nº 10/1990, porém o plano tem sido solicitado para outras atividades também.

EVA – Estudo de Viabilidade Ambiental
O Estudo de Viabilidade Ambiental deve ser feito antes da implantação do empreendimento ou atividade. Ele tem como objetivo verificar a viabilidade econômica e ambiental, através da caracterização do projeto, do diagnóstico ambiental dos meios físico, biótico e socioeconômico da região, e com isso propor medidas de mitigação e controle dos impactos ambientais que podem ser causados.

PBA – Projeto Básico Ambiental
O Projeto Básico Ambiental é apresentado para obtenção da licença de instalação e contém informações de forma detalhada sobre medidas de mitigação e controle ambiental e os programas ambientais propostos no EIA. Quem define a elaboração deste projeto é o órgão ambiental responsável pelo licenciamento.

RDPA – Relatório de Detalhamento dos Programas Ambientais 
O Relatório de Detalhamento dos Programas Ambientais foi instituído pela Resolução Conama nº 279/2001 e deve apresentar de maneira detalhada, todas as medidas de mitigação, controle e os programas ambientais propostos no Relatório Ambiental Simplificado, devendo ser apresentado no requerimento da LI. Este relatório é utilizado para empreendimentos ou atividades com impacto ambiental de pequeno.

PRAD – Plano de Recuperação de Áreas Degradadas
O Plano de Recuperação de Áreas Degradadas é um documento utilizado para planejar a recuperação de áreas degradadas. Ele deve reunir informações do diagnóstico da área degradada, além de medidas para a recuperação do local. A Instrução Normativa do Ibama de nº 04/2011, estabelece exigências mínimas que norteiam a elaboração deste plano. 

RDA – Relatório de Desempenho Ambiental do Empreendimento
O Relatório de Desempenho Ambiental do Empreendimento é exigido na renovação da Licença de Operação. O documento deve fornecer informações que mostram que as exigências legais, as medidas mitigatórias e de controle ambientais estão sendo atendidas. Em suma, mostra a estrutura do gerenciamento ambiental implementando e praticado no negócio.

Plano de Desativação de Empreendimentos
O Plano de Desativação deve ser apresentado por empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental e potenciais geradores de contaminação, para o suspensão ou o encerramento parcial ou total das atividades no local. Neste plano deve ter as seguintes informações: caracterização da atividade; a remoção e destino dos materiais; a caracterização ambiental atual do local; além das medidas de controle, mitigação e correção de eventuais impactos, riscos e passivos.

EIV – Estudo de Impacto de Vizinhança
O Estudo de Impacto de Vizinhança é um instrumento para que haja o desenvolvimento sustentável das cidades, instituído pelo Estatuto da Cidade, Lei Federal nº 10.257/2001. Através de estudo é possível obter uma avaliação prévia das consequências da instalação de empreendimentos em áreas vizinhas, permitindo assim a minimização dos impactos negativos e o favorecimento impactos positivos.