LICENça de operação

A sua licença de operação deve ser emitida com no mínimo 120 dias antes da data do vencimento. Garantimos que sua licença de operação seja emitida com segurança e com as informações reais que iram ser aprovados pela CETESB.

Trabalhamos com parceiros e não clientes. Estamos posicionados no mercado ambiental, a fim de levar a transparência para todos os procedimentos ambientais, para que o impacto seja mitigado.

Licença Prévia (LP)

Avaliação preliminar da viabilidade ambiental do empreendimento e/ou atividade. Neste momento o órgão ambiental aprova a localização e define requisitos básicos e condicionantes que devem ser seguidos e atendidos.

Licença de Instalação (LI)

Autoriza a instalação do empreendimento e/ou atividade conforme descrito no projeto. Aqui também deve ter as medidas de controle ambiental e ser respeitadas as condicionantes.

Licença de Operação (LO)

Autoriza o início do funcionamento do empreendimento e/ou atividade. Lembrando que só é expedido quando o órgão verifica que todas as solicitações de controle ambiental foram atendidas.

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